Taxa de Incêndio do Corpo de Bombeiros é declarada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal
Por 9 votos a 2, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, nesta quarta-feira (26), a constitucionalidade das taxas estaduais de prevenção e combate a incêndios, resgates, busca e salvamento –conhecidas como Taxa de Incêndio – que constituem um fundo do Corpo de Bombeiros, utilizado em melhorias dos serviços prestados por essas corporações. A decisão, que reforça a legalidade da cobrança, impacta positivamente o Corpo de Bombeiros Militar de Alagoas (CBMAL), que possuia Taxa de Bombeiros como uma obrigação tributária prevista na Lei nº 6.442, de 31 de dezembro de 2003, regulamentada por decreto estadual. Em Alagoas, o pagamento é devido por todos os proprietários, sejam pessoas físicas ou jurídicas, de imóveis localizados nos municípios de Maceió, Arapiraca, Marechal Deodoro e Maragogi.
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