30/03/2023 11:57 | Tecnologia e InovaçãoDesenvolvimento Econômico

AMBIENTE DIGITAL

Aberturas e extinções empresariais podem ser feitas de maneira automática no Estado, destaca Juceal

Realizado de forma totalmente digital, andamento ocorre por meio do Portal Facilita Alagoas


No Facilita Alagoas, o cliente preenche a Ficha de Cadastro Nacional (FCN), destacando várias informações

Divulgação


Hotton Machado

O empresário que deseja registrar o seu processo empresarial em Alagoas conta com uma grande facilidade: a abertura e a extinção empresarial podem ser feitas de maneira automática. Esse andamento, totalmente digital, ocorre por meio do Portal Facilita Alagoas, interface do ambiente de negócios no estado e sistema administrado pela Junta Comercial do Estado de Alagoas (Juceal).

 

Ambiente digital da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim) no estado, o Portal Facilita Alagoas é a porta de entrada para os processos empresariais e também o local de acesso a documentos autenticados, alvarás, inscrições e licenças.

 

No portal, o cliente preenche os dados pessoais e do seu negócio, como atividades e localização, tem acesso a contratos, anexa documentos, dá entrada ao processo de forma online, acompanha a solicitação e obtém o processo finalizado com deferimento e autenticação.

 

O que permite o andamento pelo registro automático, tanto para abertura quanto para a baixa, é a escolha pela utilização do contrato ou do distrato gerado pelo próprio Facilita Alagoas. Com isso, ao assinar digitalmente a documentação e dar entrada, o processo é automaticamente deferido e autenticado sem a necessidade de análises.

 

A opção pelo andamento com o registro automático está disponível apenas para as naturezas jurídicas empresário individual e sociedade limitada, que, juntas, representam 96,8% das empresas ativas que possuem registro pela Junta Comercial.

 

Mesmo com a desburocratização para registrar um negócio, o gerente do suporte ao Portal Facilita Alagoas, Jadson Ramos, ressalta que a ferramenta do registro automático poderia ser mais utilizada.

 

“Abrir e baixar uma empresa em Alagoas nunca foi tão fácil. Seguindo o caminho correto pelo sistema, o que pode ser feito em poucos minutos, a opção pelo registro automático é apresentada claramente, uma vez que o sistema mostra a opção Contrato Padrão. Então a não utilização da abertura ou da baixa automática é algo cultural e isso precisa ser mudado”, frisa.

 

Em caso de dúvidas em relação à utilização da funcionalidade, a Juceal dispõe dos canais de e-mail para contato direto com servidores do órgão alagoano de registro, que podem ser acessados pelos endereços facilita.juceal@gmail.com e ouvidoria@juceal.al.gov.br.

 

Como utilizar o andamento para o registro automático

 

Para o processo de abertura, o início é feito pela consulta prévia – pesquisa gratuita a fim de saber se o nome e a localização desejada podem ser utilizados. Para esse andamento de constituição para empresário individual ou sociedade limitada, não é necessário formatar o Documento Básico de Entrada (DBE), então quando a consulta prévia é feita, o sistema gera um protocolo ALB, referente ao Balcão Único.

 

Ainda no Facilita Alagoas, o cliente preenche a Ficha de Cadastro Nacional (FCN), destacando as informações do empresário, dos sócios, dos administradores e dos representantes. Após a transmissão da FCN, o portal disponibiliza as opções de acesso ao contrato padrão.

 

Ao escolher as opções Contrato Eletrônico e Contrato Padrão, o próprio sistema gera o documento puxando informações anteriormente preenchidas em relação ao negócio e aos empresários.

 

Depois de anexar todos os documentos, incluindo o contrato gerado, e esperar a compensação bancária pela taxa paga, o cliente pode dar entrada ao processo e, para utilizar a opção pelo registro automática, as assinaturas digitais devem ser feitas pelo empresário ou pelos sócios. Para isso, deve ser utilizado certificado digital ou assinatura avançada – opção simplificada de assinatura feita com o login no Portal Gov.br.

 

Com a entrada online do processo, a documentação é automaticamente autenticada e o CNPJ da empresa criado. Os campos dos órgãos de licenciamento e administração tributária que possuem interesse na empresa também são disponibilizados.

 

Para o processo de extinção, a diferença maior no andamento é que o início deve ser feito pelo sistema da Receita Federal a fim de formatar o DBE, gerando um protocolo ALN. Depois disso, todo o andamento é similar ao da abertura, incluindo os preenchimentos, a anexação dos documentos e a assinatura digital. Os processos de baixa de matriz, por sua vez, são gratuitos.