Servidores da Sefaz recebem menção honrosa em reconhecimento pelo debate sobre a reforma tributária
Ao todo, foram oito auditores fiscais da Receita Estadual que conquistaram esse mérito
Servidores da que receberam menção honrosa
Ivo Neto / Ascom Sefaz
Karyne Gomes / Ascom Sefaz
Os auditores fiscais da Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz) receberam uma menção honrosa em reconhecimento pelo excelente desempenho e destaque nos debates e discussões relacionadas à reforma tributária.
Os servidores agraciados foram o secretário especial da Receita Estadual, Francisco Luiz Suruagy Motta Cavalcanti, bem como os auditores fiscais da Receita Estadual: Marcelo da Rocha Sampaio, Mário Sérgio Martins de Castro, Marcos José Datolli de Souza, Rogério Góes Sampaio, Gabriela Albuquerque Ribeiro, Jacque Damasceno Pereira Júnior e Carlos Alberto Pereira de Messias.
A secretária da Fazenda, Renata dos Santos, expressou a sua gratidão pelo empenho dos auditores fiscais, que passaram a acompanhar de perto as reuniões em relação à reforma tributária. “Vocês são merecedores desta menção honrosa, pois demonstram um comprometimento em trabalhar em conjunto, unindo esforços para alcançar uma reforma tributária justa e eficiente, promovendo o desenvolvimento econômico de toda a região. Seguiremos adiante, enfrentando desafios e buscando soluções que beneficiem a todos”, destacou a secretária.
De acordo com o representante da Comissão Técnica Permanente do ICMS (Cotepe/ICMS) e Auditor Fiscal da Receita Estadual, Marcelo Sampaio, receber essa menção honrosa foi gratificante. “Representa o esforço e conhecimento dedicado a um tema complexo e fundamental como a reforma tributária. Dessa forma, inspiram outros a se envolverem em debates construtivos. Agradeço o apoio da secretária da Fazenda, Renata dos Santos, da secretária especial do Tesouro Estadual, Monique Assis, e do secretário especial da Receita Estadual, Francisco Suruagy”, comentou o homenageado.
Sobre a reforma tributáriaA reforma tributária tem como pressupostos simplificar e diminuir as inúmeras obrigações acessórias, facilitando a vida do contribuinte, pois demandará menos tempo e esforço para cumprir exigências tributárias. As reduções da quantidade de tributos que incidem sobre o consumo sem causar majoração da carga tributária colaboram nisso.
Outro ponto importante é a tributação no destino seguindo as experiências mundiais do Imposto Valor Agregado (IVA) moderno e, sobretudo, aplicação do princípio da capacidade contributiva, no qual quem pode mais deve contribuir acima dos menos abastados.
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