Sefaz explica procedimento de apresentação dos documentos fiscais nos postos de fiscalização de fronteira
Antes de 2019, o registro de verificação era feito pela aposição de uma chancela ou carimbo
Mercadorias que adentram o estado de Alagoas passam por fiscalização nos postos fiscais
Ascom Sefaz-AL
Nataly Lopes / Ascom Sefaz-AL
Todas as mercadorias que entram no estado de Alagoas passam por uma
fiscalização nos postos fiscais de fronteira para verificar se os produtos
possuem nota fiscal. A Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz)
realiza essa confirmação de passagem dos documentos fiscais nos postos de fiscalização
de maneira online.
Antes de 2019, essa confirmação era feita pela aposição de uma chancela ou carimbo que provava que a nota fiscal passou pelo posto de fiscalização e foi tratada pela Sefaz.
Vale ressaltar que a passagem pelos postos fiscais sempre esteve
registrada online no sistema fazendário. O que mudou com a extinção das
chancelas físicas foi o fato de que o empresário agora também tem acesso à
confirmação do registro do documento fiscal diretamente nos sistemas da Sefaz,
já que consegue consultar a nota no Portal do Contribuinte, no site do órgão em
contribuinte.sefaz.al.gov.br.
O superintendente de Fiscalização, Luiz Augusto Motta, explica o procedimento quando a mercadoria chega ao posto fiscal de fronteira. “Ao chegar é feito o registro de passagem do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (Danfe) através do acesso aos Manifestos de Carga (MDFe)”.
A regularização é executada pelo auditor fiscal de plantão se for constatado algum débito de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) relativo ao ICMS Antecipado (Lei 6474/04), substituição tributária ou Difal. Nos postos fiscais também é feita a fiscalização da carga transportada, verificando se não existe divergência com a documentação fiscal.
“Caso haja suspeita de pendência, é gerado o Termo de Averiguação de forma online. Os contribuintes, reconhecendo a existência de alguma inconsistência e desejando fazer sua regularização, podem fazer o pagamento do imposto na hora e a carga será liberada em até 30 minutos. Se não houver o pagamento é lavrado o Auto de Infração normalmente”, ressalta o superintendente Luiz Augusto.
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