Sefaz dispensa autenticação de livros para contribuintes que aderirem à Escrituração Fiscal
Prazo para a entrega dos arquivos será até o dia 31 de dezembro de 2023
Sefaz publicou, no Diário Oficial do Estado (DOE), Instrução Normativa que trata da dispensa de obrigações acessórias específicas
Divulgação
Karyne Gomes
A Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz-AL) publicou, no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (27), a Instrução Normativa (IN) N°33/2023, que trata da dispensa de obrigações acessórias específicas. Com a alteração da antiga IN Nº8/2021, os contribuintes optantes pelo Simples Nacional (SN) que aderirem à Escrituração Fiscal Digital (EFD/SPED) não serão mais obrigados a autenticar os livros fiscais na repartição fiscal.
Esses livros devem ser escriturados e conservados
até que ocorra a prescrição dos créditos tributários decorrentes das operações
a que se refiram. A dispensa abrangerá os livros que contêm registros de fatos
geradores anteriores à data da adesão, para os contribuintes que optarem por
essa medida até o dia 31 de dezembro de 2023.
Vale ressaltar que a alteração entra em vigor a
partir da data de publicação no DOE, da nova IN.
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