28/12/2023 17:43 | Gestão e Finanças

Sefaz anuncia novidades no aniversário do Programa Contribuinte Arretado

Mudanças vão desde o lançamento de aplicativo e atualizações no Portal do Contribuinte até modificações da Lei Nº 5900/96


Programa Contribuinte Arretado comemoração cinco anos com muitas novidades para 2024

Matheus Guilherme / Ascom Sefaz


Ascom Sefaz

Em reunião com contribuintes e entidades representativas nesta quinta-feira (28), a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) comunicou novidades no Programa Contribuinte Arretado. O anúncio ocorreu em comemoração ao aniversário de cinco anos do programa. As inovações vão desde o lançamento do aplicativo da secretaria a atualizações no Portal do Contribuinte. O encontro ocorreu no auditório do prédio-sede da Sefaz, em Maceió.

 

“Viramos uma chave com o Contribuinte Arretado. Iniciar esse projeto exigiu mudanças culturais e legislativas para os contadores, advogados, contribuintes alagoanos e para nós, servidores fazendários. Agora, após cinco anos de lançamento, estamos empolgados em traçar um futuro ainda mais promissor”, salienta o secretário especial da Receita Estadual, Francisco Suruagy.

 

Entre as novidades anunciadas está a alteração da Lei Nº 5.900 de 1996, referente ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Agora, a lei funcionará com duas modificações, publicadas no dia 26 de dezembro de 2022, em edição suplementar do Diário Oficial do Estado (DOE).

 

A primeira é relativa às multas das operações de saída. Antes, não existia um valor específico para essa cobrança; ela poderia variar entre valores altos e baixos. A partir de agora, tudo passa a ser padronizado, de forma proporcional ao valor da nota fiscal, com 5% da operação.

 

A segunda alteração na lei é a retirada total das multas das obrigações acessórias para os contribuintes que estejam em espontaneidade, ou seja, aqueles que de forma espontânea informem que não fizeram a entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD).

 

“Se o contribuinte reconhecer a falha e prontamente a corrigir junto à Sefaz, ele não vai pagar nenhuma multa. Mas essa regra só vale para os casos de espontaneidade. Se ele não se autorregularizar e, durante a fiscalização ele for identificado com alguma restrição, as multas seguirão normalmente”, aponta a superintendente especial da Receita Estadual, Alexandra Vieira

 

A gerente de Tributação da Sefaz e líder do Contribuinte Arretado desde o seu surgimento, Elka Gonçalves, enfatizou o compromisso do programa com os contribuintes alagoanos e com a sociedade de sempre escutar os pleitos e atendê-los do melhor modo. A alteração da lei é vista como um importante resultado das reuniões e debates do programa.

 

“Esse projeto tem se firmado cada vez mais, mostrando um Fisco que é parceiro do contribuinte. Estamos próximos dos instrumentos legalmente constituídos, que são os contadores e os advogados, tão importantes para ajudar a cumprir as obrigações tributárias, estreitando essa relação fisco-contribuinte”, enfatiza Elka Gonçalves.

 

Presente ao encontro em comemoração aos 5 anos do Contribuinte Arretado, o presidente da Associação dos Tributaristas de Alagoas (Atrial), Sérgio Papini, lembrou de como era o tempo antes da existência do programa e celebrou o sucesso de todo o trabalho da Sefaz ao longo dos anos.

 

“Antigamente, a gente tinha dificuldade em fazer um pedido para a Secretaria da Fazenda. Porém, após a criação desse programa, começou a existir um grau de organização, proatividade e modernização. Queríamos parabenizar pelo esforço de cada um da equipe. Vimos realmente muita coisa boa e, certamente, serão mais cinco anos de muito sucesso, principalmente com a reforma tributária”, ressalta o presidente.

 

Além da Atrial, também marcaram presença no evento, representantes do Conselho Regional de Contabilidade de Alagoas (CRC), Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) e Associação dos Contabilistas do Estado de Alagoas (Ascontal).

 

Aplicativo Sefaz Conectada

 

Outra grande novidade foi o lançamento do “Sefaz Conectada”, em sua primeira versão. Disponível para celulares com sistema operacional Android, o aplicativo pode ser baixado de forma gratuita na loja de aplicativos Google Play. Nele é possível ter acesso, de forma prática e rápida, a serviços fazendários que não necessitam de senha.

 

Dentre as opções disponíveis estão agendamentos, certidões, legislação, consultas à Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), Nota Fiscal eletrônica (NF-e) e Ordens de Serviço (OS), emissão de Documento de Arrecadação Estadual (DAR) e serviços referentes ao Imposto Sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA), além da Nise, a assistente virtual da Secretaria da Fazenda.

 

Portal do Contribuinte

 

Repaginado, o Portal do Contribuinte passa a funcionar com novas funcionalidades. As modificações servem para facilitar o acesso ao site. A principal novidade é a adesão online para a EFD por meio do portal, tanto para os contribuintes do Regime Normal quanto os do Simples Nacional (que o fazem de forma opcional).

 

A partir do primeiro dia útil de 2024, todos os que desejarem realizar essa adesão poderão fazer o procedimento direto pelo Portal do Contribuinte, sem a antiga necessidade da abertura de processo pelo Sistema Eletrônico de Informações do Estado (SEI).

 

Sistema Push


Já em funcionamento, o “Sistema Push” tem comunicação direta com o Domicílio Tributário Eletrônico, que permite acompanhar, no site da Sefaz, trâmites de processos fiscais em tempo real. Com ele, todas as notificações enviadas pelo DT-e do contribuinte são encaminhadas direto para um e-mail cadastrado pelo usuário, sem precisar abrir o DT-e para visualizar.

 

“Ele faz um cadastro lá no próprio sistema do DT-e, coloca os e-mails que ele quer receber e à medida que tem uma notificação ele vai receber no seu e-mail uma informação que a Secretaria colocou mensagem lá”, explica a superintendente.