15/01/2024 15:24 | Segurança

PM e Ministério Público discutem solução para armazenamento de materiais apreendidos durante lavratura dos TCOs

Parceria com visa diminuir a quantidade de materiais acumulados em locais inadequados


Oficiais da PM foram recepcionados pelo corregedor-geral do MP, Maurício Pitta

Ascom PMAL


Ascom PMAL

Os comandantes de unidades operacionais da Polícia Militar de Alagoas e membros do Ministério Público Estadual discutiram, nesta segunda-feira (15), estratégias para o armazenamento adequado dos materiais apreendidos durante a lavratura de Termos Circunstanciados de Ocorrências (TCOs). O encontro aconteceu na sede do MP-AL, em Maceió, e contou com a participação de representantes da Associação dos Municípios Alagoanos (AMA).



 

Os militares foram recepcionados pelo corregedor-geral do MP, Maurício Pitta. Durante a conversa, os oficiais expuseram alternativas para diminuir a quantidade de materiais acumulados em locais inadequados. O chefe do setor de estatística, tenente-coronel Eugênio, propôs uma parceria com as gestões de municípios estratégicos para disponibilizar espaços para que esses materiais possam ser acomodados.

 

A ideia foi bem recebida pelas autoridades presentes. A secretária executiva da Associação dos Municípios Alagoanos, Larissa Ferro, comprometeu-se a intermediar o diálogo com os gestores das cidades citadas para viabilizar os espaços.



 

A promotora Karla Padilha, titular da Promotoria de Controle Externo da Atividade Policial, também sugeriu a criação de um Termo de Ajustamento de Conduta para padronizar os procedimentos adotados durante o armazenamento dos materiais apreendidos, em especial, aparelhos de som.  No próximo dia 26, os participantes voltarão a se reunir para apresentar o retorno das sugestões propostas.

 

Confecção do TCO

 

Desde a reimplantação da lavratura do TCO pela Polícia Militar, já foram realizados mais de 750 documentos nas unidades de todos os comandos de policiamento. A medida otimiza o tempo gasto pelos policiais em ocorrências de menor potencial ofensivo, a exemplo da perturbação do sossego alheio.