13/09/2023 14:00 | Gestão e FinançasDesenvolvimento Econômico

Novidade: contribuintes de Substituição Tributária podem consultar pendências no site da Sefaz

Ferramenta possibilita regularização de divergências de forma espontânea e antecipada em Alagoas


Procedimento ocorre de forma totalmente virtual, por meio do Portal do Contribuinte e da Atendente Virtual da Sefaz, a Nise

Ascom Sefaz


Matheus Guilherme / Ascom Sefaz

A partir de agora, todos os contribuintes que têm débitos de Substituição Tributária (ST) em aberto poderão consultar os valores e quitar as pendências por meio do Portal do Contribuinte, no site da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-AL). O procedimento ocorre de forma totalmente virtual, e dúvidas podem ser resolvidas pela Atendente Virtual da Sefaz, a Nise.


Para consultar as dívidas de Substituição Tributária pela Nise, a assistente virtual da Sefaz, basta seguir o seguinte roteiro: Fiscalização de Operações de Trânsito (mercadorias retidas) - Balcão Virtual - Retificar Valores Cobrados de Substituição Tributária - Iniciar atendimento.


“Essa é mais uma grande oportunidade que a Secretaria da Fazenda está oferecendo à sociedade, buscando aperfeiçoar cada vez mais a relação fisco-contribuinte. Disponibilizando a lista de algumas divergências em relação a ST, nós estamos oferecendo a possibilidade do contribuinte regularizar tudo de forma espontânea e antecipada”, destaca o secretário especial da Receita Estadual, Francisco Suruagy.


Aqueles que não aproveitarem a chance oferecida pela Sefaz e mantiverem seus débitos, poderão sanar suas dívidas nos postos fiscais. Nesses casos, as mercadorias transportadas ficarão aguardando regularização.


Segundo o Decreto Nº 90.309, publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas em 28 março de 2023, os prazos para pagamentos de débitos de ST podem ser sanados até o dia nove do mês subsequente ao da saída do bem ou da mercadoria.


Mais informações sobre restrição para o não pagamento de obrigações relativo ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de Substituição Tributária podem ser vistas nesse decreto.