Novidade: contribuintes de Substituição Tributária podem consultar pendências no site da Sefaz
Ferramenta possibilita regularização de divergências de forma espontânea e antecipada em Alagoas
Procedimento ocorre de forma totalmente virtual, por meio do Portal do Contribuinte e da Atendente Virtual da Sefaz, a Nise
Ascom Sefaz
Matheus Guilherme / Ascom Sefaz
A partir de agora, todos os contribuintes que têm débitos de Substituição Tributária (ST) em aberto poderão consultar os valores e quitar as pendências por meio do Portal do Contribuinte, no site da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-AL). O procedimento ocorre de forma totalmente virtual, e dúvidas podem ser resolvidas pela Atendente Virtual da Sefaz, a Nise.
Para consultar as dívidas de Substituição Tributária pela Nise, a assistente virtual da Sefaz, basta seguir o seguinte roteiro: Fiscalização de Operações de Trânsito (mercadorias retidas) - Balcão Virtual - Retificar Valores Cobrados de Substituição Tributária - Iniciar atendimento.
“Essa é mais uma grande oportunidade que a Secretaria da Fazenda está oferecendo à sociedade, buscando aperfeiçoar cada vez mais a relação fisco-contribuinte. Disponibilizando a lista de algumas divergências em relação a ST, nós estamos oferecendo a possibilidade do contribuinte regularizar tudo de forma espontânea e antecipada”, destaca o secretário especial da Receita Estadual, Francisco Suruagy.
Aqueles que não aproveitarem a chance oferecida pela Sefaz e mantiverem seus débitos, poderão sanar suas dívidas nos postos fiscais. Nesses casos, as mercadorias transportadas ficarão aguardando regularização.
Segundo o Decreto Nº 90.309, publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas em 28 março de 2023, os prazos para pagamentos de débitos de ST podem ser sanados até o dia nove do mês subsequente ao da saída do bem ou da mercadoria.
Mais informações sobre restrição para o não pagamento de obrigações relativo ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de Substituição Tributária podem ser vistas nesse decreto.
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