Governador encaminha para a Assembleia Projeto de Lei que concede reajuste de 5,79% para os servidores
Texto assinado pelo governador Paulo Dantas antecipa primeira parcela para setembro e segunda para janeiro de 2024
Texto foi publicado no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (21)
Pei Fon / Agência Alagoas
Rafael Maynart/ Agência Alagoas
O governador Paulo Dantas encaminhou, para a Assembleia Legislativa do Estado, o Projeto de Lei que dispõe sobre o reajuste salarial de 5,79% para os servidores públicos estaduais. O texto foi publicado no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (21) e é fruto de reuniões dos representantes do Governo de Alagoas com o Movimento Unificado dos Servidores. Foi feito um intenso estudo pela equipe econômica do Estado a fim de possibilitar a concessão de um reajuste para que mantivesse as contas públicas em dia.
De acordo com a mensagem, a correção deve ser aplicada de forma gradual, a partir da folha salarial de setembro com percentual de 3% e os 2,79% restantes ficariam para janeiro de 2024, podendo ser em dezembro deste ano, caso o Governo não ultrapasse os limites da LRF.
Desde junho deste ano, as categorias negociam uma solução para que o Estado não infrinja a Lei de Responsabilidade Fiscal. Até agora em todo o país, apenas 15 estados concederam reajustes. O percentual cobre a inflação acumulada no ano de 2022, segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) – que mede a inflação oficial do país. Leia o texto na íntegra:
MENSAGEM Nº 57/2023
Maceió, 18 de agosto de 2023.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter à consideração dessa Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei que “Dispõe sobre a revisão dos subsídios e vencimentos dos servidores públicos da Administração Direta, das Autarquias e Fundações Públicas, e adota outras providências”.
O presente Projeto de Lei busca repor as perdas inflacionárias incidentes na remuneração dos servidores do Executivo Estadual considerando que a Constituição Federal assegura aos servidores públicos o direito à revisão de sua remuneração para recompor o poder aquisitivo da moeda, nos termos do disposto no seu art. 37, inciso X.
Para cumprimento do que preconiza a Carta Magna, o Poder Executivo, visando à manutenção do poder de compra da remuneração dos servidores públicos estaduais, civis e militares, viabiliza, por meio deste Projeto de Lei, a Revisão Geral Anual no percentual de 5,79% (cinco vírgula setenta e nove por cento), para os servidores públicos estaduais civis, extensivo aos proventos de aposentadoria e às pensões.
Não serão destinatários desta Lei os Procuradores de Estado, uma vez que tais profissionais possuem legislação específica acerca de política remuneratória e os servidores integrantes da Parte Provisória da Carreira do Magistério Público Estadual, com tabela disposta no Item 02 do Anexo III da Lei nº 8.533, de 28 de outubro de 2021.
Por fim, solicito que a apreciação da propositura ocorra em caráter de urgência, nos termos do caput do art. 88 da Constituição Estadual. Na certeza de contar com a valiosa atenção de Vossa Excelência e vossos dignos Pares para a aprovação do Projeto de Lei em questão, aproveito o ensejo para renovar protestos de consideração e apreço.
Paulo Suruagy do Amaral Dantas
Governador
Editorias
Acervo Ailton CruzAcervo José Ronaldo
Acervos especiais
Agricultura
Alagoas Contra Fake
Alagoas Sem Fome
Assistência Social
Capacitação
Cidadania
Comunicação
Concursos
Cotidiano
Covid-19
Criança e Adolescente
Cultura
Defesa Civil
Desenvolvimento Econômico
Desenvolvimento Humano
Desenvolvimento Social
Direitos Humanos
Editais e vagas
Educação
Emprego
Especial
Esporte
Gestão e Finanças
Governo de Alagoas
Governo Trabalhando
Homenagens
Inclusão Social
Infraestrutura
Institucional
Justiça e Controle Interno
Meio Ambiente
Mulher
Nota Fiscal Cidadã
Órgãos colegiados
Personalidades
Planejamento e Gestão
Primeira Infância
Relações Internacionais
Saúde
Secretários
Segurança
Serviços
Servidores
Tecnologia e Inovação
Trânsito
Transporte
Turismo
Utilidade Pública
Vice-Governadoria