SIMPLIFICAÇÃO
Sefaz publica portaria que dispensa geração de guias de recolhimento de tributos
Medida estabelece valor irrisório a ser desprezado pelo sistema de débitos do órgão, quando decorrente de arredondamentos
Publicação sobre Portaria está no Diário Oficial desta quarta-feira (1)
Ascom Sefaz
Tatyane Barbosa / Ascom Sefaz
A Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz-AL) publicou, nesta quarta-feira (1), a Portaria nº 870/2023 que estabelece valor máximo a ser desprezado pelo sistema de débitos do órgão, quando decorrente de arredondamentos. A iniciativa evita a geração de valores irrisórios de dívidas do contribuinte.
O sistema de débitos da Sefaz Alagoas poderá desprezar, em relação a cada documento de arrecadação, os valores inferiores a R$ 1,00, quando decorrentes de diferença entre o valor apurado pelo referido sistema e o recolhido pelo contribuinte, inclusive, às diferenças decorrentes de pagamentos anteriores à publicação dessa Portaria.
O secretário de Estado da Fazenda, George Santoro, explica que esta é mais uma ação do Programa Contribuinte Arretado, visando simplificar obrigações tributárias. A medida também atende a um pleito dos contribuintes que evitarão emitir guias com valores tão baixos para pagamentos. Todos os meses vários contribuintes se enquadram nessa situação.
“Vamos isentar essas diferenças de cálculo. Isso gerava um custo para o estado de Alagoas, pois pagava mais de tarifa bancária pela guia e deixava de receber do contribuinte. Isso é um problema de contabilidade gigante do Tesouro para fechar as contas. Então, conseguimos na PGE [Procuradoria Geral do Estado] autorizar sem fazer uma Lei, apenas Portaria para regulamentar”, ressalta.
Para obter mais informações, basta acessar o Diário Oficial do Estado (DOE) de Alagoas.
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