Sefaz divulga nova sistemática para subsidiar o Índice de Participação dos Municípios
Documentos apresentados na Escrituração Fiscal Digital vão auxiliar no cálculo do Valor Adicionado Fiscal, por município, relativamente aos produtos e serviços
Iniciativa tende a simplificar o manuseio de informações fornecidas pelos contribuintes
Ascom Sefaz
Tatyane Barbosa/ Sefaz
A Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz-AL) republicou, na última sexta-feira (17), a Instrução Normativa SEF Nº 20/2022 que trata dos novos procedimentos para apresentar informações na Escrituração Fiscal Digital (EFD). A novidade traz uma sistemática que deve subsidiar o Índice de Participação dos Municípios (IPM).
Publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), a medida regulamenta o preenchimento do registro 1400 (informação sobre valores agregados), para fins de cálculo do Valor Adicionado Fiscal (VAF), por município, relativamente aos produtos e serviços, de acordo com o caso, provenientes ou prestados por contribuinte não inscrito no cadastro de contribuintes de Alagoas.
No ano passado, a apuração da EFD era pela Declaração de Atividades do Contribuinte (DAC). A partir deste ano, acontecerá pela EFD para simplificar, usando esse campo de 1400. Já no próximo ano será tudo de forma automática.
“O intuito da dispensa da DAC foi integrar e prestar melhor serviço, uma medida de simplificação tributária muito importante para o nosso estado e país. Em 2022, passou-se a utilizar este campo de registro na EFD, dando clareza e maior confiabilidade a todo o processo, visando melhorar o procedimento para 2023”, destaca o secretário da Fazenda de Alagoas, George Santoro.
O secretário especial da Receita Estadual, Luiz Dias, explica que a IN SEF Nº 20/2022 altera a IN SEF nº 19/2009, em caráter excepcional, referente ao exercício de 2022. “A iniciativa tende a simplificar o manuseio de informações fornecidas pelos contribuintes. A EFD está sendo adaptada para receber também as informações do IPM, garantindo maior segurança nos dados repassados”.
O arquivo digital da EFD será gerado pelo contribuinte de acordo com as especificações técnicas para a geração de arquivos conforme definido no Ato COTEPE nº 9/2008, e conterá, inclusive, a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis correspondentes ao período compreendido entre o primeiro e o último dia do mês.
Neste momento, para a geração dos arquivos EFD relativos ao exercício fiscal de 2022, deverá ser observado o preenchimento do registro 1400, remetendo a Tabela “F” da IN SEF Nº 20/2022. Caso o contribuinte já tenha enviado arquivos com informações preenchidas nesse registro, relativas a 2022, deverá retificar o arquivo enviado.
Para obter mais detalhes e/ou sanar dúvidas, basta acessar a edição do dia 17 de junho de 2022 no DOE, página 74.
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