10/06/2022 17:23 | Gestão e Finanças

Sefaz divulga nova sistemática para subsidiar o Índice de Participação dos Municípios

Documentos apresentados na Escrituração Fiscal Digital vão auxiliar no cálculo do Valor Adicionado Fiscal, por município, relativamente aos produtos e serviços


Iniciativa tende a simplificar o manuseio de informações fornecidas pelos contribuintes

Ascom Sefaz


Tatyane Barbosa/Sefaz

A Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz-AL) publicou, nesta sexta-feira (10), a Instrução Normativa SEF Nº 20/2022, que trata dos novos procedimentos para apresentar informações na Escrituração Fiscal Digital (EFD). A novidade traz uma sistemática que deve subsidiar o Índice de Participação dos Municípios (IPM).



Publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), a medida regulamenta o preenchimento do registro 1400 (informação sobre valores agregados), para fins de cálculo do Valor Adicionado Fiscal (VAF), por município, relativamente aos produtos e serviços, de acordo com o caso, provenientes ou prestados por contribuinte não inscrito no cadastro de contribuintes de Alagoas.



No ano passado, a apuração da EFD era pela Declaração de Atividades do Contribuinte (DAC). A partir deste ano, acontecerá pela EFD para simplificar, usando esse campo de 1400. Já no próximo ano será tudo de forma automática.



“O intuito da dispensa da DAC foi integrar e prestar melhor serviço, uma medida de simplificação tributária muito importante para o nosso Estado e país. Em 2022, passou a utilizar este campo de registro na EFD, dando clareza e maior confiabilidade a todo o processo, visando melhorar o procedimento para 2023”, destaca o secretário da Fazenda de Alagoas, George Santoro.



O secretário especial da Receita Estadual, Luiz Dias, explica que a IN SEF Nº 20/2022 altera a IN SEF nº 19/2009, em caráter excepcional, referente ao exercício de 2022. “A iniciativa tende a simplificar o manuseio de informações fornecidas pelos contribuintes. A EFD está sendo adaptada para receber também as informações do IPM, garantindo maior segurança nos dados repassados”.



O arquivo digital da EFD será gerado pelo contribuinte de acordo com as especificações técnicas para a geração de arquivos conforme definido no Ato COTEPE nº 9/2008, e conterá, inclusive, a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis correspondentes ao período compreendido entre o primeiro e o último dia do mês.



Neste momento, para a geração dos arquivos EFD relativos ao exercício fiscal de 2022, deverá ser observado o preenchimento do registro 1400, remetendo a Tabela “F” da IN SEF Nº 20/2022. Caso o contribuinte já tenha enviado arquivos com informações preenchidas nesse registro, relativas a 2022, deverá retificar o arquivo enviado.



Para obter mais detalhes e/ou sanar dúvidas, basta acessar o Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta.