16/08/2021 15:47 | Serviços

Saiba como quitar seus débitos do IPVA: acesse a cartilha no site da Fazenda


Ascom Sefaz-AL


Kamilla Abely

A Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz-AL) disponibilizou, na última quarta-feira (11), uma cartilha para auxiliar contribuintes a realizarem a regularização de pendências do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) relativas aos anos de 2016 e 2020. O documento sobre o programa de Recuperação Fiscal (Refis) do IPVA está disponível no site da Fazenda, na aba “Cartilhas”.

O material contém o passo a passo necessário de como realizar a adesão, seja para o pagamento da cota única, com redução de 10% do valor do imposto e de 100% do valor da multa e dos juros, ou para o parcelamento em até seis vezes do valor total do débito sem nenhum desconto. Vale ressaltar que o período de adesão segue disponível até o dia 29 de outubro.

O gestor do IPVA em Alagoas, Eugênio Barros, destaca a importância da disponibilização da cartilha como forma de facilitar a adesão dos alagoanos a esse importante programa de quitação de débitos.

“Mais uma vez o Governo de Alagoas, através da Secretaria da Fazenda, promove um programa com condições especiais para os contribuintes regularizarem suas pendências do IPVA. Esta cartilha chega justamente para esclarecer e facilitar a adesão a essa oportunidade ímpar de regularização”, enfatiza.

SOBRE O PROGRAMA

O programa Refis para extinção de créditos tributários do (IPVA) engloba dívidas relativas a fatos geradores ocorridos entre 1º de janeiro de 2016 e 31 de dezembro de 2020. Para ter acesso às condições especiais de regularização do imposto, basta acessar o site da Sefaz e clicar no banner “Redução de débitos do IPVA 2016 – 2020”. É possível dividir o débito em seis parcelas, mas sem o desconto. Vale frisar que é necessária a regularização do imposto para licenciar o veículo dentro do prazo anual e que a redução em escala varia de 27,6% a 45,7% do valor total devido, a depender do final de placa do veículo e o ano do débito.