20/05/2022 17:34 | Gestão e FinançasDesenvolvimento Econômico

Rating do programa Contribuinte Arretado premia bons contribuintes

Os premiados serão definidos do maior nível de cumprimento da legislação tributária para os que possuem um menor nível de cumprimento


Premiação aconteceu durante o lançamento do Plano de Retomada da Economia Pós-Covid

Ivo Neto


Matheus Guilherme / Ascom Sefaz

Desde sua criação a partir da Lei nº 8.085/18, o programa Contribuinte Arretado, da Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz-AL), vem implementando uma série de ações que visam a melhoria da relação fisco-contribuinte, como mutirões para regularização de processos, implementação de novos canais de comunicação e diversas palestras para sanar dúvidas. Agora, vem implementar a última etapa prevista na Lei que é a classificação dos contribuintes de acordo com o nível de cumprimento das obrigações tributárias.

O ranqueamento, ou rating, do programa definem os contribuintes do maior nível de cumprimento da legislação tributária para os que possuem um menor nível de cumprimento. Receberão a classificação “A”, aqueles que forem qualificados com um ótimo cumprimento tributário. Essa classificação possui o maior número de benefícios dado pela Secretaria da Fazenda.

Serão analisados aspectos como as declarações, documentos fiscais dos contribuintes e o perfil de pagamento do ICMS, avaliando se os pagamentos do contribuinte são realizados habitualmente, correspondentes ao vencimento dos seus tributos.

O decreto para regulamentar essa medida foi assinado nesta sexta-feira (13), durante evento de lançamento do Plano de Retomada da Economia Pós-Covid. O secretário da Receita Estadual de Alagoas, Luiz Dias, destaca que esse decreto não tem o objetivo de punir ninguém, mas são ações que visam estimular a conformidade tributária do contribuinte.

“É importante destacar que ninguém será punido por receber uma nota baixa, mas em compensação, também não receberá nenhuma contrapartida. Isso, na verdade, é um incentivo que o Estado está possibilitando aos contribuintes para que eles tenham esse alto grau de conformidade no cumprimento da legislação”, enfatiza.

Quanto melhor o contribuinte for qualificado, mais contrapartidas são dadas pelo Estado, como procedimentos mais céleres; direitos para realizar algumas operações que normalmente são autorizadas em caráter excepcional; e ainda desconto nas multas tributárias.

A vigência desse decreto é iniciada a partir do mês de julho de 2023, e somente nesse período começará a ser disciplinada uma nova implantação gradual. “Faremos testes, incluindo os grupos dos contribuintes aos poucos, de modo que a previsão é que apenas em 2024 consigamos ter o programa em pleno funcionamento”, explica o secretário.

Os testes citados por Dias servirão para ter a validação dos próprios contribuintes em relação às notas que eles receberam, ou seja, quando existir discordância das notas apresentadas eles poderão contestá-las. Segundo o secretário, isso traz absoluta transparência ao programa, destacando ainda que as notas dos contribuintes serão divulgadas apenas com o consentimento dos mesmos. 

“Isso é uma tendência mundial, estamos alinhados com as melhores práticas do mundo, na quais se tratam os desiguais de maneira desigual. O modelo ultrapassado não fazia essa distinção e não era justo com os bons contribuintes. Agora conseguiremos trazer mais justiça fiscal, que é a verdadeira essência da isonomia”, ressalta.