Parceria da Seris e instituições garante cumprimento de penas alternativas
No total, 104 associações têm contrato com a pasta responsável pelo sistema prisional
Psicóloga Emmanuelle Melo destaca que a Seris necessita das instituições para dar andamento às medidas determinadas pela Justiça
Foto: Jorge Santos
Regina Carvalho / Ascom Seris
As parcerias firmadas entre a Central de Alternativas Penais (Ceapa) da Secretaria de Ressocialização e Inclusão Social (Seris) e as instituições garantem o cumprimento das medidas determinadas pela Justiça. No total, 104 associações têm contrato com a pasta responsável pelo sistema prisional e acaba sendo importante para as duas partes.
“As instituições que firmam parceria com a Ceapa são de suma importância, porque a Ceapa acompanha as penas alternativas, que é a medida educativa. As penas alternativas podem ser prestação de serviço à comunidade ou doação de cesta básica, por exemplo”, declara a psicóloga da Seris Emmanuelle Melo.
A psicóloga Emmanuelle destaca que a Seris necessita das instituições para dar andamento às medidas que o juiz impôs e, por sua vez, as associações por serem filantrópicas precisam da colaboração.
“O que é que elas ganham com isso? Acabam recebendo a mão de obra e a doação, já que a maioria das instituições são extremamente carentes. Então é uma via de mão dupla. A gente precisa das instituições para inserir as pessoas e cumprir o serviço e as instituições precisam das pessoas para suprir a demanda que têm na própria instituição”, destaca.
A Ceapa pode buscar as instituições ou elas recorrerem ao setor para firmar a parceria. Esse acordo não é feito de forma aleatória e também será devidamente acompanhado. “A gente não firma somente parceria para a doação de cesta básica, porque a nossa maior demanda é a demanda por prestação de serviço. O que mais estava acontecendo, antes, é que as instituições queriam mais a cesta básica ou o dinheiro. E a gente estava com poucas instituições para encaminhar os prestadores de serviço”, ressalta Emmanuelle.
Para ser cadastrada na Ceapa, a instituição precisa estar apta a receber as pessoas para prestar serviço, oferecer local adequado, salubre que será submetido à visita técnica, depois de firmado termo de cooperação.
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