Novo Decreto: Governo de Alagoas renova medidas contra a Covid-19 por mais sete dias
Márcio Ferreira/Arquivo
Secom Alagoas
O Governo de Alagoas renovou o decreto emergencial de enfrentamento ao novo coronavírus por mais sete dias. O anúncio foi feito pelo governador Renan Filho, na noite desta quinta-feira (19), por meio das redes sociais. Sem novas flexibilizações, as medidas e restrições determinadas no documento anterior continuam em vigor. Com isso, todo o estado segue na Fase Amarela do Plano de Distanciamento Social Controlado.
"Prorroguei por mais sete dias a fase amarela do Plano de Distanciamento Social. Alagoas segue avançando na vacinação, reduzindo a ocupação de leitos de UTI e mortes por Covid-19, mas seguiremos atentos à doença e ao comportamento da variante Delta", garantiu Renan Filho.
Os principais indicadores da Covid-19 se mantêm em tendência de queda – tanto na transmissão quanto na taxa de óbitos –, mas a pandemia ainda não acabou. E com a ameaça de propagação da nova variante Delta, as orientações para os alagoanos continuam as mesmas: evitar aglomerações, respeitar os protocolos de distanciamento social, utilizar de máscara ao sair de casa e higienizar as mãos frequentemente com água e sabão ou álcool a 70%.
A seguir, reveja as medidas prorrogadas pelo novo decreto:
- Lojas, galerias, centros comerciais, shopping centers, academias, clubes e centros de ginásticas permanecem com funcionamento em horário regular.
- Bares, restaurantes e estabelecimentos congêneres seguem com horário entre 5h e 0h. Depois deste horário, será permitido apenas o atendimento por meio dos serviços de entrega, inclusive por aplicativo, e na modalidade “pegue e leve”, sendo expressamente proibido o consumo local, tanto de bebidas quanto de alimentos.
- Teatros, museus, parques temáticos, circos e cinemas podem funcionar com 50% de ocupação.
- Templos, igrejas e demais instituições religiosas autorizados com 50% da capacidade.
- Academias, clubes e centros de ginásticas seguem de portas abertas em horário regular, mas 50% de capacidade, sendo permitidas aulas coletivas com, no máximo, 25 pessoas por turma.
- Transporte intermunicipal de passageiros e turístico continua a operar com 75% de capacidade.
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