IMA autua Porto de Maceió por operar sem licença ambiental
Descumprimento de condicionantes e determinações legais implica em risco de graves danos ambientais na região costeira
Porto de Maceió recebe fluxo de navios que circulam em diversos lugares e que transportam produtos perigosos que podem significar altíssimo risco de dano ambiental
Ascom IMA
Clarice Maia/ Ascom IMA
O Porto de Maceió recebeu uma autuação do Instituto
do Meio Ambiente do Estado de Alagoas (IMA) por operar sem licença ambiental e
deixar de cumprir importantes condicionantes. A falta do documento implica uma
série de riscos, por dificultar a avaliação e fiscalização do órgão estadual. A
multa aplicada chega a R$100 mil por se tratar de infração grave, conforme a
Lei 6.787/06.
A Licença de Operação do Porto de Maceió está sem validade desde o dia 24 de abril. Segundo o documento entregue à administração do empreendimento, isso significa “imensurável preocupação ambiental”, haja vista não ser possível a avaliação de cumprimento de condicionantes, aplicadas mediante a emissão do documento, e que tem vistas à garantia da fiscalização.
São consideradas infrações graves aquelas que causam danos à saúde, segurança, biota, bem-estar da população e recursos naturais, alterando significativamente o meio ambiente.
A renovação da Licença de Operação (LO) deve ser requerida pelo empreendedor em um prazo máximo de 120 dias antes da expiração de sua validade.
É importante lembrar que as licenças ambientais são aprovadas pelo Conselho Estadual de Proteção Ambiental (Cepram), após a tramitação e verificação do cumprimento de exigências legais pela equipe do Instituto. Em caso de o órgão não responder a solicitação do empreendedor, dentro do prazo legal, o documento é automaticamente validado. Além disso, todas as licenças são acompanhadas de condicionantes a serem cumpridas por etapas.
A autuação do IMA/AL ao Porto indica ainda o descumprimento de três dessas condicionantes, sendo elas: apresentar Estudo de Análise Preliminar de Riscos e Plano de Emergência para Acidentes no ato da renovação da LO; apresentar, em até 180 dias, o Plano de Desenvolvimento e Zoneamento do Porto; apresentar quando pedido a Renovação da LO, o Plano de Área aprovado pelo IMA/AL.
Com o descumprimento, o órgão ambiental deixa de conhecer os cenários de riscos da área. Isso pode significar sérios problemas, considerando que o Porto de Maceió recebe constante fluxo de navios que circulam em diversos lugares e, alguns deles, transportam produtos perigosos que, segundo a avaliação técnica, podem significar altíssimo risco de dano ambiental.
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