É falso que lei isenta idosos de pagar estacionamento em shoppings
Desinformação se baseou em projeto de lei que foi arquivado em 2011
Secom Alagoas
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Circula em grupos de Alagoas nas redes sociais a informação de que uma lei aprovada em 2017 isentaria idosos de pagar estacionamento em shoppings. O conteúdo é falso. Um projeto de lei com essa proposta chegou a ser aprovado por uma comissão da Câmara, mas foi arquivado em 2011.
A informação é compartilhada em formato de texto. “Estacionamento. Lei 2786/08 aprovada em 06/08/17. Pessoas idosas acima de 60 anos não pagam estacionamento nos shoppings. Faça valer o seu direito. Leve o ticket ao balcão de pagamento juntamente com sua carteira de identidade e peça o carimbo de isenção”, diz a mensagem.
Não é verdade. O próprio texto já apresenta equívoco na identificação da possível lei. Se ela foi aprovada em 2017, o número final não seria 2018, mas sim o próprio ano de aprovação. Além de erros ortográficos na mensagem original, ela é encerrada com um apelo para que seja encaminhada, característica típica de conteúdos falsos.
A ideia compartilhada se baseou no Projeto de Lei 2786/2008, de autoria do deputado Vinicius Carvalho, do Rio de Janeiro. A proposta era isentar os idosos do pagamento de qualquer estacionamento privado e a medida seria incluída no Estatuto do Idoso, Lei 10.741/03. O projeto chegou a ser aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família em 2010, mas foi arquivado em 2011, portanto, não se tornou lei.
O que o Estatuto do Idoso assegura atualmente é a reserva de 5% dos estacionamentos públicos e privados para esse público, prevista no artigo 41. “Deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso”, justifica o texto do documento.
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